O juiz da Vara única da comarca de Luis Correia, Willmann Izac Ramos Santos, determinou que o município de Cajueiro da Praia (PI) cancele os contratos de locação de veículos e coleta de lixo realizado pelo Município desde o início do ano de 2013, gestão da atual Prefeita Vânia Ribeiro.
A decisão foi proferida nesta sexta feira, 30 de agosto, em processo de Mandado de Segurança ajuizada Pela empresa G da Silva ME.
Segundo consta na sentença, a Empresa G da Silva impetrou mandado de segurança contra a prefeita de Cajueiro da Praia e o presidente da Comissão Permanente de Licitação deste Município, tendo em vista que, segundo a empresa, não ter havido cumprimento à lei com relação a publicidade dos atos, impossibilidade de defesa e direcionamento da licitação à empresa N. Passos LTDA-ME.
Em um trecho da sentença o juiz de direito ressalta: “No caso em tela é clara a tentativa de ocultar os detalhes da licitação, tendo em vista a falta de publicidade e até de informações completas. Visualiza se ainda, se não é um direcionamento, há uma tentativa de beneficiar a empresa N Passos Serviços LTDA-ME, inclusive supostamente regularizar os veículos que já prestam serviços ao Município”.
Com a decisão, o Município de Cajueiro da Praia deverá dar seguimento a uma das licitações, adjudicar à empresa G da Silva ME outra licitação e anular itens do edital do lixo, bem como cancelar contratos realizados desde janeiro e abril de 2013, devolvendo os valores pagos ao erário Municipal.
Fonte: Acesse24horas
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