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MP pede suspensão de chapas que disputam eleição da Uespi

Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) encaminhou nesta terça-feira, 08, uma Notificação à Fundação Universidade Estadual do Piauí (Fuespi) pedindo a supensão de duas das três chapas que disputam as eleições da UESPI. A chapa 2 que tem como vice o professor Renato Bacelar, do curso de Direito da Uespi de Parnaíba, foi a única sem irregularidades.


O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) encaminhou nesta terça-feira, 08, uma Notificação à Fundação Universidade Estadual do Piauí (Fuespi) pedindo o afastamento de duas chapas que concorrem às eleições da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), marcadas para o próximo dia 13 de novembro. 

A única chapa sem irregularidades e que irá continuar concorrendo às eleições é a 2, “Nossa Uespi”, encabeçada pelo professor Honório, dos cursos de Direito e de História, que  tem como vice o professor Renato Bacelar, do curso de Direito da Uespi de Parnaíba. A escolha do reitor e vice ocorre através de consulta direta aos três segmentos da Comunidade Universitária: todos os docentes e técnicos do quadro efetivo e alunos regularmente matriculados, além dos técnicos e servidores do quadro efetivo da instituição.

O representante do MP-PI aponta irregularidades nas chapas 1, “Sou Mais Uespi”, que tem o atual vice-reitor da Uespi, professor de química Nouga Cardoso, como candidato a reitor e tendo como candidata a vice-reitora, Barbara Melo, que é professora de Letras Português e atualmente ocupa o cargo de presidente da Fapepi (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí); e da chapa 4, 'Reage Uespi", que concorre com a pedagoga Lucineide Barros, e a professora de química Graça Ciríaco, ex-presidente do Sindicato dos Professores da Uespi,  como a candidata a vice-reitora.

De acordo o promotor de Justiça da 25º Promotoria, José Reinaldo Leão Coêlho, os candidatos a vice-reitor das chapas 1 e 4, não atendiam no momento do registro das candidaturas ao requisito do Estatuto da entidade, que é a lei interna, de serem professores de carreira do quadro permanente da instituição por cinco anos imediatamente anteriores a data da eleição.

“Portanto, recomenda-se o afastamento das duas chapas citadas tendo em vista que houve homologação da candidatura de três chapas sem que os requisitos exigidos fossem preenchidos. Caso não seja obedecida a determinação, o presidente está incorrendo em crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal”, diz a Notificação.

 Fonte: Ascom
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